Legislação

NOVA LEI AUMENTA A PENA PARA QUEM PRATICAR 
MAUS-TRATOS CONTRA CÃES E GATOS

 

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(Imagem: Shutterstock)

 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna crime a prática de atos contra a vida, a saúde ou a integridade física e mental de cães e gatos. O texto ainda precisa ser votado pelo Plenário de acordo com a Agência Câmara Notícias.

Atualmente, a Lei nº 9.605/1988, em vigor, é a que dispõe sobre as penas em relação aos crimes contra o meio ambiente, o que inclui os maus-tratos contra animais silvestres e domésticos. De acordo com a atual legislação, quem comete esse tipo de crime pode pagar multa ou ter de cumprir de 3 meses a um ano de prisão.

No projeto da nova Lei, nº 2.833/2011, aprovado pela CCJ, a pena pode se tornar mais dura: o tempo de detenção para quem maltratar animais aumenta para no mínimo 3 anos. Podem ser levados em conta, no julgamento, se houve crueldade na morte do animal, que será considerado um agravante, podendo elevar a pena para 6 a 10 anos de prisão.

 

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(Imagem: Shutterstock)

 

O projeto prevê, ainda, a aplicação da pena em dobro se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, ou pelo proprietário do animal. Para quem cometer crime culposo (sem intenção), a punição será de três meses a um ano, além de multa.

Ainda é prevista punição para quem deixar de prestar assistência ou socorro a cão ou gato, promover luta entre cães, e para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

 

Equipe AgendaPet